SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Sedcon (Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor) e o Procon-RJ notificaram Casas Bahia, Ponto Frio e Casa&Video por publicidade enganosa e descumprimento de ofertas da Black Friday. As empresas deverão apresentar suas defesas em até 15 dias, sob pena de multa.
A Black Friday será realizada no dia 29 de novembro, mas já há anúncios de promoções desde o final de outubro e os Procons de todo o país estão fazendo o monitoramento dos produtos mais procurados.
Segundo o Procon, os fiscais identificaram que uma publicidade da Casas Bahia, que anunciava produtos com 30% de desconto, não cumpria a oferta, já que o maior percentual de abatimento encontrado foi de 23%.
Na Casa&Video, os agentes verificaram o anúncio de uma piscina sendo vendida “de R$ 399,90 por R$ 399,90 no Pix”. A ação também foi definida como publicidade enganosa por atrair o consumidor para uma promoção que não existe.
O site do Ponto Frio anunciava um desconto de 5% no preço de produtos com a aplicação do cupom “ESQUENTA”, aponta a fiscalização. Ao simularem a compra de um celular que tinha a indicação de desconto, no entanto, os fiscais identificaram que a oferta não foi aplicada quando a opção de pagamento por Pix foi selecionada.
Os especialistas avaliaram que a informação não foi divulgada de forma clara e precisa ao consumidor, uma vez que o anúncio permitia a leitura de que o desconto seria fornecido independentemente da forma de pagamento. A situação foi definida como “publicidade enganosa”.
O Grupo Casas Bahia, responsável pela Casas Bahia e pelo Ponto Frio, afirma que até o momento não foi notificado oficialmente sobre o caso mencionado e se coloca à disposição dos órgãos de defesa do consumidor para colaborar com qualquer esclarecimento necessário. “O atendimento ao consumidor é um dos pilares fundamentais do grupo, e sua atuação visa sempre oferecer a melhor experiência de compra e atender com excelência às necessidades de seus clientes”, diz.
Em nota, a Casa&Video diz que houve um equívoco sistêmico, o que resultou na exibição repetida de valor promocional incorreto do produto em questão. “Esclarecemos que o valor final correto é de R$ 399, e não está dentro do portfólio dos produtos em promoção”, afirma a varejista.
A empresa diz ainda que o erro foi prontamente identificado, e todas as providências necessárias já foram tomadas para a retificação.
O secretário da Sedcon, Gutemberg Fonseca, afirma em nota que as promoções ofertadas devem sempre estar apresentadas de forma clara com relação aos preços e às características dos produtos.
“Sabemos que a Black Friday é uma grande oportunidade tanto para consumidores quanto para lojistas fecharem bons negócios e salientamos que as boas práticas de consumo devem ser mantidas neste período”, diz.
6 DICAS PARA NÃO CAIR EM CILADAS NA BLACK FRIDAY
O Senacon e o Procon-RJ divulgaram ponto de atenção para que os consumidores possam fazer compras conscientes e seguras
– Dica 1 – Pesquise antes: o consumidor deve ter em mente os produtos que deseja adquirir na Black Friday e acompanhar seu preço antes do evento para que confirme se a promoção indicada é real ou, até mesmo, utilizar ferramentas disponíveis em sites de comparação;
– Dica 2 – Evite impulsos: analise se o valor do produto se encaixa no seu orçamento antes de comprar;
– Dica 3 – Atente-se ao prazo de entrega: embora o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o direito à informação. A loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do produto. Se não for cumprido, o consumidor pode escolher: exigir a entrega imediata; aceitar outro produto equivalente; ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta (incluindo o valor do frete);
– Dica 4 – Direito de arrependimento: para compras on-line, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após a aquisição, recebendo de volta todos os valores pagos (incluindo o valor do frete);
– Dica 5 – Nota fiscal: a empresa deverá emitir nota fiscal sempre que for realizada a venda de produtos ou contratação de serviços. O não fornecimento de nota fiscal é crime contra a ordem tributária, uma prática de sonegação fiscal;
– Dica 6 – Trocas: segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se não apresentar vício ou defeito. Por isso é importante conhecer as políticas de troca do estabelecimento. Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos em perfeitas condições.