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VÍDEO: Casos de violência contra crianças e adolescentes ainda são grande desafio para a polícia

Casos de abandono, maus-tratos físicos e psicológicos e abusos contra crianças e adolescentes seguem como uma realidade preocupante no Espírito Santo e em todo o país. As autoridades reforçam que a denúncia é uma atitude fundamental para interromper a violência e garantir a proteção das vítimas.

A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar são os principais canais para quem busca ajuda. Esses órgãos atuam na apuração das ocorrências, na garantia da segurança imediata da vítima e na aplicação das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a delegada Thaís Cruz, titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), um dos maiores desafios no enfrentamento desse tipo de crime é a participação da população. “O principal desafio é contar com a ajuda da população, criar coragem para denunciar”, afirmou.

A delegada destaca que as denúncias podem ser feitas com garantia de anonimato e sigilo, por meio de canais oficiais como o Disque 100 e o Disque 181. “Hoje conseguimos assegurar o anonimato por meio desses canais”, explicou.

Somente em 2025, a DPCA já registrou quase 2.500 ocorrências envolvendo violência contra crianças e adolescentes. Segundo Thaís Cruz, na maioria dos casos, o agressor faz parte do convívio da vítima. “Geralmente está dentro de casa: é pai, familiar ou alguém próximo da família que se aproveita da confiança para praticar o crime”, disse.

Quando há risco iminente à criança ou ao adolescente, medidas de proteção são adotadas de forma imediata. Em situações identificadas pela escola, por exemplo, o Conselho Tutelar é acionado para notificar os responsáveis e aplicar providências, que podem incluir o encaminhamento da criança a parentes ou o registro da ocorrência na delegacia especializada.

A Polícia Civil reforça que a denúncia deve ser feita sempre que houver constatação ou mesmo suspeita de violência, para que a investigação seja iniciada e a vítima protegida. Denúncias podem ser feitas de forma anônima, junto aos órgãos da rede de proteção ou diretamente à Polícia Civil.

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