Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiram, por unanimidade, que os processos envolvendo policiais militares e familiares acusados de liderar e apoiar a paralisação da corporação em 2017 devem ser julgados pela Justiça Militar. A decisão considerou que a Justiça Comum não tem competência para conduzir os casos.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) por crimes como atentado contra a segurança pública, incitação à prática de crime e associação criminosa. De acordo com a acusação, militares e familiares teriam organizado o movimento que, entre os dias 4 e 21 de fevereiro de 2017, resultou na ausência da Polícia Militar das ruas, deixando o Estado em um cenário de violência extrema. Durante o período, foram registrados 220 homicídios em apenas três semanas.
Na época, esposas de policiais bloquearam as entradas de batalhões como forma de protesto, reivindicando reajuste salarial, pagamento de auxílio-alimentação, adicional de periculosidade, insalubridade, adicional noturno e maior valorização da categoria.
Para conter a crise e restabelecer a ordem, o Espírito Santo contou com o reforço de 1.850 homens das Forças Armadas e da Força Nacional.