Trocar de nome no Espírito Santo tem se tornado cada vez mais comum e, em muitos casos, pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial. A mudança na legislação simplificou o procedimento, permitindo que qualquer pessoa maior de idade, insatisfeita com o próprio nome, solicite a alteração apresentando apenas os documentos pessoais.
Segundo Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES), a mudança deixou de ser restrita a situações de constrangimento ou erros de registro. “Hoje basta a pessoa estar insatisfeita com o seu nome. E o que vemos hoje são nomes normais, tipo ‘Jorge’, mas se a pessoa quiser ser chamada de João, ela comparece ao cartório sem apresentar qualquer motivo, requer a alteração de nome apresentando os documentos. E então, feita a análise dos documentos oficiais, determina-se a alteração do nome”, explicou.
Para que a alteração seja feita extrajudicialmente, basta comparecer ao cartório, apresentar a documentação necessária e aguardar a análise do oficial. A lei, no entanto, permite apenas uma mudança de nome dessa forma. Caso haja arrependimento e a pessoa queira retornar ao nome original, será preciso ingressar com uma ação de retificação de registro civil na Justiça, com o auxílio de advogado ou defensor público, apresentando provas que justifiquem o pedido.
De acordo com Fabiana, alguns solicitantes optam por nomes de pessoas famosas, como artistas, influenciadores e jogadores de futebol. Ela cita, por exemplo, o caso de uma pessoa que alterou o nome de Maria Aparecida para Rafaela Kalimann, ex-participante de reality show.
Seja por insatisfação pessoal ou por identificação com outro nome, o cartório está pronto para atender quem deseja fazer essa mudança.