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Um posto de combustíveis, um empresário e a Prefeitura de Linhares, no Norte do Espírito Santo, foram condenados judicialmente por transtornos causados a dois moradores do bairro Interlagos. A decisão fixou o pagamento de R$ 42,2 mil em indenizações, em razão de problemas relacionados a aglomeração, desordem e perturbação decorrentes de eventos realizados na região.
Do valor total, R$ 40 mil correspondem a danos morais — R$ 20 mil para cada morador — e R$ 2,2 mil a danos materiais, referentes aos custos de um laudo técnico utilizado no processo.
Na ação, os moradores relataram que, desde 2015, eventos com som em volume elevado e grande concentração de pessoas vinham causando impactos constantes no entorno, como impossibilidade de descanso noturno, confusões frequentes, mau cheiro, pessoas urinando em via pública e bloqueio de acessos a garagens.
Ao analisar o caso, o juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Linhares, entendeu que o conjunto de provas demonstrou que a situação extrapolou o conceito de “mero aborrecimento”, configurando dano psicológico e violação ao direito ao sossego dos moradores.
A sentença distribuiu as condenações por danos morais entre os réus. A Prefeitura de Linhares foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil, por omissão no dever de fiscalização. O posto de combustíveis foi condenado a pagar R$ 14 mil, por ser o locador do imóvel onde funcionava o estabelecimento responsável pelos eventos. Segundo o magistrado, o espaço foi alugado de forma reiterada para atividades de entretenimento ruidoso, sem a adoção de medidas estruturais adequadas para conter a propagação do som, mesmo diante dos impactos no entorno.
Já o empresário foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil. A decisão considerou que ele atuou por um período menor, mas reconheceu a existência de provas suficientes de perturbação, incluindo laudo técnico, vídeos, fotografias e depoimentos. Os valores deverão ser divididos igualmente entre os dois moradores indenizados.
A decisão foi divulgada na última sexta-feira (16) e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Em nota, a Prefeitura de Linhares informou que a ação judicial foi movida em 2021 e que o município figura no processo sob a alegação de omissão na fiscalização dos eventos musicais realizados pelos demais envolvidos. O município afirmou que irá recorrer da decisão, alegando que houve atuação fiscalizatória do poder público à época dos fatos.





