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Empresa é condenada por discriminar e demitir funcionária com HIV no ES

Uma empresa de serviços terceirizados foi condenada pela Justiça do Trabalho por demitir, de forma discriminatória, uma auxiliar de cozinha portadora do vírus HIV em estágio avançado. A decisão, proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, determinou o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, além da remuneração em dobro correspondente ao período de afastamento.

O colegiado considerou que a dispensa, ocorrida logo após a alta previdenciária da trabalhadora, violou a dignidade da pessoa humana e teve motivação discriminatória.

Segundo o TRT, a auxiliar de cozinha relatou que, após receber o diagnóstico de HIV, passou a sofrer preconceito e constrangimentos no ambiente de trabalho. Menos de um mês após retornar do afastamento, foi demitida. Testemunhas confirmaram que, após a revelação da condição de saúde, a funcionária foi transferida para um local sem estrutura adequada de transporte e, gradualmente, afastada das funções.

A empresa, por sua vez, alegou desconhecer o estado de saúde da trabalhadora e afirmou que a dispensa ocorreu exclusivamente devido ao encerramento do contrato de prestação de serviços com o órgão público para o qual ela atuava. Afirmou, ainda, ter promovido outras dispensas na mesma época.

Na sentença, o juiz Geraldo Rudio Wandenkolken entendeu que ficou comprovado o conhecimento da empresa sobre a condição de saúde da auxiliar e que a dispensa se deu em um contexto de estigmatização.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, destacou que a empresa agiu de maneira arbitrária, violando princípios constitucionais: “Está-se diante de uma situação que traz consigo uma enorme carga de preconceito e discriminação contra pessoas contaminadas pelo vírus HIV, especialmente quando em estágios avançados da doença”, pontuou.

A Turma manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa, além de condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e da remuneração em dobro referente ao afastamento.

Os nomes da empresa e da trabalhadora não foram divulgados.

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