
Uma empresa de serviços terceirizados foi condenada pela Justiça do Trabalho por demitir, de forma discriminatória, uma auxiliar de cozinha portadora do vírus HIV em estágio avançado. A decisão, proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, determinou o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, além da remuneração em dobro correspondente ao período de afastamento.
O colegiado considerou que a dispensa, ocorrida logo após a alta previdenciária da trabalhadora, violou a dignidade da pessoa humana e teve motivação discriminatória.
Segundo o TRT, a auxiliar de cozinha relatou que, após receber o diagnóstico de HIV, passou a sofrer preconceito e constrangimentos no ambiente de trabalho. Menos de um mês após retornar do afastamento, foi demitida. Testemunhas confirmaram que, após a revelação da condição de saúde, a funcionária foi transferida para um local sem estrutura adequada de transporte e, gradualmente, afastada das funções.
A empresa, por sua vez, alegou desconhecer o estado de saúde da trabalhadora e afirmou que a dispensa ocorreu exclusivamente devido ao encerramento do contrato de prestação de serviços com o órgão público para o qual ela atuava. Afirmou, ainda, ter promovido outras dispensas na mesma época.
Na sentença, o juiz Geraldo Rudio Wandenkolken entendeu que ficou comprovado o conhecimento da empresa sobre a condição de saúde da auxiliar e que a dispensa se deu em um contexto de estigmatização.
A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, destacou que a empresa agiu de maneira arbitrária, violando princípios constitucionais: “Está-se diante de uma situação que traz consigo uma enorme carga de preconceito e discriminação contra pessoas contaminadas pelo vírus HIV, especialmente quando em estágios avançados da doença”, pontuou.
A Turma manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa, além de condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e da remuneração em dobro referente ao afastamento.
Os nomes da empresa e da trabalhadora não foram divulgados.





