
A Câmara de Vereadores de Fundão, localizada na Região Metropolitana da Grande Vitória, decidiu revogar uma lei municipal que previa a utilização da leitura da Bíblia Sagrada como ferramenta de ensino nas instituições de ensino públicas e privadas do município.
A proposta que anula a legislação em vigor desde março de 2024 foi aprovada no dia 27 de fevereiro deste ano. No dia 11 de março, o texto foi encaminhado ao prefeito Eleazar Lopes (Podemos), que tem o prazo de 15 dias para decidir se sanciona ou veta a revogação.
Na justificativa apresentada, o presidente da Câmara, Vilcimar Correa (SD), menciona o posicionamento do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Segundo o órgão, a lei municipal ultrapassa os limites de competência do município, interferindo em uma atribuição exclusiva da União: a formulação de normas gerais para a educação nacional.
De acordo com o texto do projeto, o Ministério Público entende que, ao instituir a leitura da Bíblia Sagrada, a legislação municipal cria uma nova política educacional e interfere no conteúdo pedagógico de disciplinas como História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia.





