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Começa a tramitar na Ales proibição de panfletos

O Projeto de Lei (PL) 540/2024, do deputado Gandini (PSD), tem por objeto a proibição da fixação de materiais publicitários em veículos estacionados em vias e logradouros públicos no Espírito Santo. A proposta irá tramitar pelas comissões de Justiça e de Finanças, antes de ir à votação no Plenário.

O PL altera o artigo 2º da Lei 11.749/2022, que prevê a proibição do descarte desse tipo de material em vias públicas. A ideia do autor é acrescentar mais essa medida à legislação vigente, proibindo a fixação de panfletos e demais peças publicitárias em automóveis estacionados nas ruas dos municípios capixabas.

Caso a proposição seja aprovada na Casa e vire lei, todo material publicitário deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte mensagem: “Não jogue este impresso na via pública, nem fixe em veículos estacionados”, determina a matéria.

“A nova redação do dispositivo visa conferir maior efetividade ao comando legal, ao passo que, todo material publicitário deverá conter, obrigatoriamente, a mensagem de cunho educativo e informativo”, explica o parlamentar na justificativa da matéria.

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