Compartilhe

Justiça condena faculdade a pagar R$ 10 mil por bullying contra estudante

Uma faculdade foi condenada pela 2ª Vara Cível de Vitória a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma aluna que sofreu perseguição no ambiente acadêmico. Segundo o processo, a situação se estendeu por cerca de dois anos, culminou no desligamento da estudante e contribuiu para o agravamento de um quadro depressivo.

A decisão judicial reconheceu falha na prestação dos serviços educacionais, diante da ausência de medidas eficazes para proteger a integridade física e psicológica da estudante. O caso também envolveu prejuízos pessoais e financeiros, incluindo a falência da empresa da qual a mulher era responsável.

De acordo com os autos, registros administrativos indicavam que a aluna era considerada um fator de constrangimento e sofria perseguições de professores e outros estudantes. O ambiente de hostilidade, conforme a decisão, não foi adequadamente mediado pela instituição.

A faculdade teria se limitado a informar, por e-mail, que providenciaria atendimento psicológico para a estudante, sem adotar outras medidas para resguardar sua segurança. A gravidade da situação foi reforçada por boletins de ocorrência anexados ao processo, nos quais foram registradas ameaças de morte.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, embora o desligamento da aluna, conhecido como jubilamento, tenha ocorrido dentro da legalidade, a condução do conflito pela instituição demonstrou falhas no dever de proteção.

A decisão ressaltou que a legalidade do desligamento não elimina a responsabilidade da faculdade pelos constrangimentos e pelo desamparo enfrentados pela estudante durante o período de perseguição.

Com isso, o pedido de indenização por danos morais foi considerado procedente, e a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil.

O processo tramita sob o número 0035414-61.2018.8.08.0024.

Notícias Recentes