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Justiça determina expulsão de mãe e filha de condomínio na Serra por conduta antissocial

Divulgação: TJES

Em uma decisão judicial significativa, a 4ª Vara Cível da Serra determinou a expulsão de duas moradoras, mãe e filha, de um condomínio no município. A medida foi tomada com base em um robusto processo que comprovou um histórico de condutas antissociais, incluindo algazarras noturnas, brigas que necessitaram de intervenção policial, agressões físicas e verbais, desrespeito a funcionários e o uso indevido das áreas comuns.

A decisão estabelece um prazo de 30 dias para que as moradoras desocupem voluntariamente o imóvel. Caso não cumpram a ordem, a remoção será compulsória, executada por um Oficial de Justiça que poderá solicitar o apoio da Polícia Militar. Embora ainda caiba recurso, a determinação tem efeito imediato.

O advogado responsável pela ação, Pacelli Arruda Costa, explica que este é um caminho legal excepcional, já que a legislação atual não prevê de forma explícita a expulsão de um proprietário. “Foi preciso esgotar todas as medidas administrativas, como notificações e multas, e juntar provas irrefutáveis”, destacou. Ele ressalta que as moradoras perdem o direito de ocupar o imóvel, mas não perdem o direito de propriedade, podendo alugá-lo ou vendê-lo. A situação evidencia um debate jurídico que pode ser simplificado com a reforma do Novo Código Civil, atualmente em análise no Senado.

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