
Uma empresa prestadora de serviços terceirizados foi condenada pela Justiça do Trabalho no Espírito Santo por ter dispensado de forma discriminatória uma auxiliar de cozinha diagnosticada com HIV em estágio avançado da doença. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), que considerou que a demissão, ocorrida pouco tempo após a alta previdenciária da funcionária, violou princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.
Assédio e isolamento após diagnóstico
De acordo com a ação, a trabalhadora relatou que, após retornar de um afastamento médico, passou a enfrentar constrangimentos e preconceito no ambiente de trabalho. Testemunhas confirmaram que ela foi gradativamente afastada de suas funções e transferida para uma unidade sem acesso adequado a transporte, tornando sua rotina mais difícil. Menos de um mês depois de retomar as atividades, a auxiliar foi demitida.
Empresa negou saber do estado de saúde
Em sua defesa, a empresa alegou desconhecer a condição de saúde da funcionária e justificou a demissão pelo encerramento de contrato com o órgão público ao qual os serviços eram prestados. Afirmou ainda que outras demissões foram feitas na mesma época, o que indicaria ausência de discriminação.
No entanto, o juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, responsável pela sentença de primeiro grau, entendeu que ficou comprovado o conhecimento da empresa sobre a sorologia da funcionária e destacou o contexto de estigmatização no qual a dispensa ocorreu.
Decisão reforça combate à discriminação
A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, ressaltou em seu voto que a demissão foi arbitrária e atentou contra os direitos fundamentais da trabalhadora. Segundo ela, a empresa se aproveitou do momento de reorganização interna para excluir uma funcionária em situação de vulnerabilidade.
“Está-se diante de uma situação que traz consigo uma enorme carga de preconceito e discriminação contra pessoas contaminadas pelo vírus HIV, especialmente quando em estágios avançados da doença”, destacou a magistrada.
A desembargadora também enfatizou que a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário asseguram o direito à não discriminação e à preservação da dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho.
Indenização e reintegração
Com a decisão, a Justiça declarou a nulidade da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da remuneração em dobro pelo período de afastamento, conforme prevê a legislação trabalhista em casos de dispensa discriminatória.
O caso é mais um exemplo de como práticas de estigmatização e exclusão podem gerar responsabilização judicial. A decisão também reforça o entendimento do Judiciário sobre o dever dos empregadores de promover um ambiente inclusivo, respeitoso e livre de preconceitos.




