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Lei do ES que permite pais vetarem conteúdos de gênero em escolas é questionada no STF

Foto: gpointstudio/Freepik

O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.479/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A norma autoriza pais e responsáveis a vetar a participação de filhos em atividades pedagógicas que tratem de gênero nas escolas estaduais.

Segundo o Gaets, a medida é inconstitucional e viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao restringir debates essenciais para a formação cidadã e democrática dos estudantes. A petição foi assinada por 39 defensores, entre eles Thiago Piloni, do Espírito Santo.

Argumentos das defensorias

Na manifestação, o grupo afirma que a vedação contraria tratados internacionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por limitar a participação plena e crítica dos alunos na construção de uma sociedade plural e democrática.

“Tal censura pedagógica configura violação flagrante aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, corroborando a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da norma em apreço”, destacou o documento.

Tramitação no STF

A ADI é relatada pela ministra Cármen Lúcia. Na última semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pelo acolhimento parcial da medida cautelar, argumentando que o direito parental não pode se aplicar a todo conteúdo escolar.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a restrição só poderia valer para atividades eletivas ou que extrapolem a base curricular mínima prevista na legislação federal de diretrizes e bases da educação.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Assembleia Legislativa já apresentaram manifestações com posições divergentes.

Ações no TJES e posicionamento do MPES

Paralelamente, tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) uma ADI apresentada pelo Psol, também contra a mesma lei. O processo foi distribuído para a desembargadora Janete Vargas Simões e será julgado pelo Tribunal Pleno.

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) já se posicionou pedindo a suspensão imediata da norma. Para o procurador-geral de Justiça, Francisco Berdeal, a lei é inconstitucional tanto do ponto de vista formal quanto material.

Origem da lei

A Lei 12.479/2025 foi proposta por parlamentares estaduais e promulgada em julho pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União). Isso ocorreu porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestou dentro do prazo previsto, o que resultou em sanção tácita — aprovação automática decorrente do silêncio do chefe do Executivo.

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