
Nos últimos cinco anos, mais de 16 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe na Certidão de Nascimento no Espírito Santo. Os dados são dos Cartórios de Registro Civil do Estado, organizados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), e revelam um retrato social que segue chamando a atenção. Só em 2024, o número de registros sem o nome paterno ultrapassou os 3 mil.
De acordo com informações do Portal da Transparência do Registro Civil, desde 2020 o Espírito Santo contabiliza mais de 284 mil registros de nascimento. Entre eles, os casos sem o nome do pai representam aproximadamente 5,6% do total. Na Grande Vitória, a realidade não é diferente: mais de 8 mil recém-nascidos foram registrados somente com o nome da mãe nesse período. Em 2024, já são 1.561 registros nessa condição apenas na Região Metropolitana.
A capital capixaba, Vitória, por exemplo, soma números expressivos: 283 registros em 2020, 250 em 2021, 292 em 2022, 299 em 2023 e 243 em 2024. Até o mês de maio deste ano, já foram contabilizados mais de 100 registros sem paternidade reconhecida na cidade.
Outros municípios do Estado também apresentam números elevados. Desde 2020, foram 1.032 registros sem o nome do pai em Cachoeiro de Itapemirim, 1.012 em Linhares e 550 em Colatina.
Reconhecimento da dupla maternidade
A transformação dos arranjos familiares também está refletida nos cartórios. De acordo com o Sinoreg-ES, desde 2020, 62 registros de crianças com reconhecimento legal de dupla maternidade foram realizados no Espírito Santo. São famílias formadas por duas mães, realidade cada vez mais presente no contexto social brasileiro, impulsionada por avanços como a reprodução assistida e a inseminação artificial.
Segundo Fabiana Aurich, vice-presidente do Sinoreg-ES, a sociedade tem vivenciado transformações importantes no campo familiar. “Com as transformações sociais dos últimos anos, surgiram novas formas de organização familiar. Paralelamente, o reconhecimento de paternidade também se tornou mais acessível, podendo ser feito diretamente em cartório, de maneira ágil e sem a necessidade de um processo judicial”, explicou.
Procedimentos para reconhecimento de paternidade
O reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil desde 2012, graças ao Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo dispensa decisão judicial quando todas as partes concordam com a inclusão do nome do pai na certidão.
Caso o pai deseje reconhecer voluntariamente o filho, basta apresentar a Certidão de Nascimento da criança. Se o filho for menor de idade, é necessária a anuência da mãe. Já nos casos em que o pai se recusa ao reconhecimento, a mãe pode indicar o nome do suposto pai no cartório, que repassará o caso aos órgãos competentes para investigação de paternidade.
Desde 2017, o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva — quando há vínculo afetivo, mas não biológico — também pode ser feito diretamente em cartório. Esse tipo de reconhecimento exige que a criança tenha 12 anos ou mais e seja comprovada a convivência e o cuidado contínuo por parte da figura parental. Entre os documentos que podem ajudar na comprovação estão planos de saúde em nome da criança, comprovantes de residência conjunta e registros de união estável com o pai ou mãe biológico.
Transparência dos dados
Todas as informações estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios espalhados pelos municípios brasileiros.
O crescente número de registros apenas com o nome materno ou com dupla maternidade evidencia a necessidade de constante adaptação das políticas públicas, sociais e jurídicas às novas configurações familiares.





