
O Procon Vitória autuou um supermercado da capital por descumprimento da Lei Municipal nº 10.156/2025, que assegura atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas com crianças no colo e cidadãos com mobilidade reduzida em estabelecimentos públicos e privados onde haja formação de filas.
O auto de infração foi lavrado na última sexta-feira (19), após ação de fiscalização realizada em decorrência de reclamação registrada por consumidor. Durante a vistoria, os agentes constataram a formação de filas comuns no estabelecimento, sem qualquer organização ou garantia de prioridade aos públicos previstos em lei.
De acordo com o Procon Vitória, consumidores relataram tempo de espera superior a 20 minutos, inclusive pessoas que deveriam receber atendimento prioritário. A situação foi confirmada durante a fiscalização, caracterizando o descumprimento da legislação municipal.
O secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, ressaltou que o atendimento prioritário não é uma concessão, mas um direito assegurado por lei. “Não se trata de um favor, mas de um direito. O atendimento prioritário é uma medida de respeito, dignidade e inclusão social, que precisa ser cumprida por todos os estabelecimentos”, afirmou.
Forrechi destacou ainda que a Prefeitura de Vitória seguirá atuando de forma rigorosa para garantir o cumprimento da legislação em toda a cidade. Segundo ele, ações de fiscalização serão intensificadas, especialmente em locais de grande circulação de pessoas.
O gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, explicou que a fiscalização tem caráter educativo, mas prevê punições quando há descumprimento das normas. “O supermercado foi formalmente autuado e deverá se adequar às exigências legais dentro do prazo estabelecido. Caso isso não ocorra, novas sanções poderão ser aplicadas, conforme previsto na legislação”, alertou.
Panetto reforçou a importância da participação da população no combate a práticas irregulares. “O Procon Vitória orienta que consumidores que presenciarem situações semelhantes façam denúncia pelo telefone 156 ou pelos canais oficiais do órgão. A fiscalização começa, muitas vezes, a partir dessas informações”, destacou.
Legislação
A Lei Municipal nº 10.156/2025 determina que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas com crianças no colo, doentes graves e cidadãos com mobilidade reduzida tenham atendimento prioritário em todos os estabelecimentos públicos e privados onde haja filas, como supermercados, bancos e lojas de grande circulação. O descumprimento da norma configura infração administrativa e pode resultar em penalidades.
Além da legislação municipal, o atendimento prioritário também é garantido pela Lei Federal nº 10.048/2000, que assegura prioridade a esses públicos em serviços públicos e privados. A norma federal também inclui doadores de sangue entre os beneficiários do atendimento prioritário, desde que comprovada a doação recente.
“Os estabelecimentos precisam se organizar e se adequar para garantir esse direito. Quando constatamos irregularidades, como neste caso, o Procon atua para corrigir a prática e proteger o consumidor”, concluiu Breno Panetto.





