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Receita identifica R$ 4,6 milhões em divergências fiscais de empresas no ES

A Receita Federal identificou R$ 4,6 milhões em divergências relacionadas ao PIS/Pasep e à Cofins em 67 empresas do Espírito Santo. Os casos fazem parte da nova etapa da Malha Fiscal Digital (MFD), que apontou inconsistências em 3.455 pessoas jurídicas de todo o país, envolvendo R$ 299,09 milhões.

As empresas notificadas têm até 30 de outubro de 2026 para corrigir as informações ou regularizar os valores. Após esse prazo, os contribuintes que permanecerem com pendências poderão ser submetidos a procedimentos de fiscalização.

As inconsistências foram encontradas a partir do cruzamento eletrônico de dados informados pelas próprias empresas. A Receita Federal comparou os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF com os valores a pagar registrados na EFD-Contribuições.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Maifrede Noronha, o procedimento reforça a importância de conferir se as informações prestadas em diferentes obrigações fiscais estão de acordo.

Segundo ele, mesmo divergências que podem ser corrigidas podem gerar impactos financeiros para as empresas. Por isso, a orientação é que os contribuintes notificados revisem os dados e busquem o auxílio de um profissional da contabilidade.

Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo, a Receita Federal poderá realizar a cobrança dos débitos não declarados na DCTF por meio de autos de infração. Nessa situação, poderá ser aplicada multa de ofício de 75%, além de juros de mora e outras penalidades previstas.

Na edição anterior da Malha Fiscal Digital, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados regularizaram as inconsistências apontadas. Para aqueles que não corrigiram as pendências, os lançamentos realizados pela Receita Federal somaram R$ 750 milhões.

Os avisos de regularização foram encaminhados pelos Correios e também podem ser consultados na caixa postal do Portal e-CAC. Para os maiores contribuintes, a comunicação ocorre por meio do canal e-Mac.

A Receita Federal orienta que as empresas notificadas verifiquem a origem das divergências e façam a correção dentro do prazo, evitando que o caso avance para uma etapa de fiscalização.

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