
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve, nesta quarta-feira (23), pontos centrais do novo regime de custas judiciais do Espírito Santo recolocou no centro do debate a atuação da presidente da OAB-ES, Érica Neves. Sob sua gestão, a Seccional capixaba participou da elaboração da Lei Estadual nº 12.695/2025, que modificou o regime de custas processuais no Estado. Posteriormente, Érica assinou, ao lado de representantes do Conselho Federal da OAB, a ação que questionou dispositivos da mesma legislação no Supremo.
Nas informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.935, há um tópico específico intitulado “Participação institucional da OAB na elaboração do diploma impugnado”. Nele, o Tribunal registra expressamente que a Seccional capixaba esteve envolvida na construção da proposta que posteriormente seria questionada no STF.
Segundo o documento, “a OAB/ES participou ativamente da fase de elaboração do projeto de lei, tendo formulado pedido formal que foi integralmente acolhido pelo legislador estadual”.
A solicitação apresentada pela Ordem resultou na inclusão do § 5º do artigo 6º da lei, dispositivo que dispensa o advogado do pagamento prévio de custas nas ações de cobrança dos próprios honorários. Na manifestação encaminhada ao Supremo, o TJES classifica a medida como de “inequívoco benefício à classe” representada pela entidade.
O Tribunal ressalva que a participação da OAB-ES na elaboração da norma não representa renúncia ao direito de posteriormente questionar sua constitucionalidade. Entretanto, sustenta que esse histórico deve ser considerado na análise da ação. Segundo o documento, a Lei nº 12.695/2025 “foi construída em ambiente de diálogo institucional, com a participação e a contribuição da própria entidade que hoje a impugna”.
Para o TJES, essa circunstância “reforça, sob o prisma democrático e procedimental, a presunção de constitucionalidade que milita em favor do diploma atacado” e leva à discussão sobre “a extensão e os reais fundamentos da insurgência”. O Tribunal chama atenção especialmente para o fato de a contestação ter sido dirigida, segundo sua manifestação, contra “um conjunto normativo cuja elaboração contou com a colaboração ativa da requerente”.
A Lei nº 12.695/2025 estabeleceu novas regras para as custas processuais no Espírito Santo, com cobrança de 2,5% sobre o valor da causa a partir de 2026 e previsão de 3% em 2027, além de custas recursais de 1%. Na redação analisada na ADI, foram previstos limites mínimo de 135 VRTEs e máximo de 100 mil VRTEs.
Com a entrada em vigor do novo regime e a repercussão dos valores entre profissionais e jurisdicionados, o Conselho Federal da OAB ingressou com a ADI 7.935 no Supremo Tribunal Federal. Érica Neves aparece oficialmente no processo como uma das advogadas da entidade e assinou a ação ao lado do presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, e de outros representantes do Conselho Federal.
Na ação, a OAB passou a sustentar que as regras poderiam criar uma barreira econômica ao acesso à Justiça. A entidade alegou, entre outros pontos, violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva, legalidade tributária e vedação ao confisco.
Advogados ouvidos pela reportagem relatam que o aumento das custas já começa a repercutir na relação com os clientes. Segundo os profissionais, há casos em que o valor necessário para recorrer ou dar continuidade a uma demanda passou a ser considerado pelos jurisdicionados antes da decisão de prosseguir com o processo.
A repercussão também apareceu em grupos de profissionais da advocacia. Em uma mensagem compartilhada entre advogados, um dos integrantes relatou ter perdido a contratação de um cliente para a apresentação de um agravo interno em razão do valor das custas.
“Essa semana um cliente desistiu de me contratar pra um agravo interno, por conta do valor das custas”, relatou o profissional. Na mesma mensagem, o advogado criticou a atuação da presidente da OAB-ES, Érica Neves, e questionou a condução da entidade diante do novo regime. “É isso que dá elegermos quem não advoga”, escreveu.
A preocupação relatada pelos profissionais encontra paralelo na própria argumentação apresentada pela OAB ao Supremo. Na ADI, a entidade sustentou que valores elevados poderiam comprometer o acesso à Justiça e desestimular o prosseguimento de demandas.
O caso chegou ao plenário do STF. Por maioria, a Corte julgou improcedentes os principais pedidos apresentados pela OAB e manteve os pontos centrais do novo regime de custas do Espírito Santo, fazendo ressalva quanto ao prazo constitucional para a eficácia das majorações.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Durante o julgamento, ela considerou que não ficou demonstrada desproporcionalidade capaz de transformar as custas em obstáculo inconstitucional ao acesso à Justiça. Flávio Dino e Gilmar Mendes ficaram parcialmente vencidos e manifestaram preocupações relacionadas aos valores cobrados e à cobrança vinculada aos centros de conciliação.
O resultado mantém em evidência o contraste entre a participação da OAB-ES na construção da Lei nº 12.695/2025 e a posterior iniciativa da entidade de questionar parte de suas disposições no Supremo. Agora, além da discussão jurídica encerrada no julgamento da ADI, o impacto financeiro das novas regras passa a ocupar também o debate cotidiano entre advogados e clientes sobre os custos para ingressar, recorrer ou dar continuidade às ações.





