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Vai estar fora da sua cidade? Saiba como justificar o voto no Espírito Santo

Eleitores do Espírito Santo que estiverem fora do município onde votam neste domingo (4), durante o horário da votação, poderão justificar a ausência às urnas. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nas mesas receptoras de votos e de justificativas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Pelo e-Título, o eleitor deve acessar o aplicativo entre 8h e 17h, no horário de Brasília, e utilizar a opção de justificativa eleitoral. O aplicativo utiliza a localização do celular para confirmar que a pessoa está fora do município onde deveria votar.

Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. No dia da eleição, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Para o atendimento presencial, é preciso apresentar um documento oficial com foto.

E se não justificar no domingo?

Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação ainda terá prazo para regularizar a situação. No caso do primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência será até 8 de janeiro de 2027. A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.

Quem está no Espírito Santo, mas vota em outro estado

O eleitor que tem domicílio eleitoral em outro estado e estiver no Espírito Santo no dia da votação também pode justificar a ausência pelo e-Título, desde que esteja fora do município onde deveria votar. A mesma regra vale para o eleitor capixaba que estiver viajando para outro município ou estado no dia da eleição.

É importante lembrar que a justificativa feita no dia da eleição é destinada a quem estiver fora do seu domicílio eleitoral. Caso a pessoa esteja no próprio município onde deveria votar e simplesmente não compareça à seção, deverá apresentar posteriormente a justificativa, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.

A ausência sem justificativa pode gerar débito eleitoral. Em regra, quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar ou quitar as respectivas multas pode ter o título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para essa finalidade.

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