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Mundo em Perspectiva

A dimensão humanitária das sanções econômicas internacionais

Crédito: Aleksei Gorodenkov / Noun Project

No campo das relações internacionais, as sanções econômicas ocupam posição central como instrumento de pressão entre Estados. Classificadas por Collins (2009) como a aplicação de medidas materiais destinadas a alterar o comportamento de Estados estrangeiros, elas integram o que se convencionou chamar de diplomacia econômica, ou economic statecraft. Esse conjunto de práticas abrange desde embargos comerciais até a manipulação cambial, tendo como finalidade declarada a indução de mudanças políticas no Estado-alvo.

A aparente racionalidade diplomática do instrumento, contudo, oculta uma dimensão de violência difusa que recai, de forma desproporcional, sobre populações civis que nenhuma responsabilidade possuem sobre as decisões governamentais contestadas.

A utilização das sanções como ferramenta de política externa ganhou contornos ainda mais agressivos na administração Trump, conforme analisa Mead (2020). O autor observa que aquele governo reduziu a diplomacia econômica à mera coerção, valendo-se de sanções e tarifas de forma armada e indiscriminada.

No plano normativo internacional, há um movimento consolidado de resistência à aplicação indiscriminada de sanções. A Assembleia Geral das Nações Unidas e o Conselho de Direitos Humanos adotam resoluções exigindo que os Estados cessem a aplicação de sanções econômicas unilaterais, ou seja, aquelas não autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU. Conforme sistematiza Dupont (2019), forma-se um quase consenso entre juristas e organismos internacionais no sentido de que regimes de sanções que ignoram os direitos humanos básicos e carecem de isenções humanitárias são ilegais sob o direito internacional. A ausência de tais salvaguardas transforma o instrumento diplomático em mecanismo de punição coletiva, incompatível com os princípios fundamentais do direito internacional humanitário.

Os impactos sobre as populações atingidas são extensos e documentados. Embargos abrangentes operam como medidas discriminatórias em massa, punindo a totalidade da população civil com base unicamente em sua nacionalidade ou local de residência. No plano do direito à vida e à saúde, as sanções frequentemente restringem a importação de alimentos, suprimentos médicos e medicamentos essenciais, resultando em desnutrição e proliferação de doenças, fenômenos documentados em casos como os do Iraque, Cuba e Irã.

O direito a um padrão de vida adequado também é comprometido, na medida em que os embargos prejudicam o acesso a itens fundamentais como água potável, saneamento e energia elétrica, afetando condições materiais básicas de sobrevivência.

No campo econômico, a imposição de embargos provoca perda de postos de trabalho, estagnação produtiva, inflação persistente e inibição de investimentos externos, privando as populações de seus meios de subsistência e cerceando sua capacidade de desenvolvimento autônomo. Os sistemas educacionais também são gravemente afetados, com prejuízos ao funcionamento das instituições de ensino e ao acesso ao ensino superior. Trata-se, portanto, de uma forma de violência que compromete simultaneamente múltiplas dimensões da vida humana.

Diante desse quadro, impõe-se o debate sobre mecanismos de accountability e responsabilização internacional. Na União Europeia, foram desenvolvidas diretrizes para assegurar que as sanções respeitem os direitos humanos e disponham de mecanismos de revisão judicial. No entanto, a maioria das sanções unilaterais aplicadas por outros Estados carece de qualquer mecanismo efetivo de defesa ou reparação para as vítimas.

Entra em debate, nesse contexto, o argumento jurídico das obrigações dos Estados sancionadores devem ser internacionalmente responsabilizados pelas violações de direitos humanos, como a privação de acesso a alimentos e cuidados de saúde, causadas por suas políticas em territórios estrangeiros. O reconhecimento efetivo dessa responsabilidade continua sendo um dos principais desafios do direito internacional contemporâneo.

“A opinião deste colunista não reflete, necessariamente, a opinião da RedeTV! Espírito Santo.”

Formada em Relações Internacionais e graduanda em Administração, possui atuação voltada para direitos humanos, política internacional e questões sociais contemporâneas. Pesquisadora na área de políticas públicas e proteção social, dedica-se ao estudo de temas como migrações forçadas, refúgio, gênero e desigualdades.
Integrou iniciativas de acolhimento a refugiados no Espírito Santo e acompanha de perto debates globais sobre questões humanitárias e cooperação internacional.

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