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Mundo em Perspectiva

A Política Nacional de Migrações Refúgio e Apatridia e os desafios da efetividade

Crédito: Abel Shah / The Noun Project

O deslocamento forçado se faz presente durante décadas. Guerras, perseguições políticas, violações de direitos humanos e, cada vez mais, colapsos climáticos fazem milhões de pessoas irem para fora de seus países de origem. Dados de 2023 já apontavam para números recordes de pessoas deslocadas à força em todo o mundo, e a tendência seguiu crescendo nos anos seguintes.

Nesse cenário, o direito ao asilo e ao refúgio deixou de ser uma questão periférica na agenda internacional para se tornar um dos maiores desafios humanitários da atualidade. A Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, adotada pela ONU no período de reconstrução do pós-guerra, estabeleceu as bases do que hoje chamamos de proteção internacional. Seu princípio central é o non-refoulement, ou seja, a proibição de devolver uma pessoa a um território onde sua vida ou liberdade esteja em risco.

Essa norma é a expressão de um consenso moral construído sobre a memória das atrocidades do século XX, quando milhares procuravam por um lugar que as recebesse no contexto da Segunda Guerra Mundial. Sete décadas depois, esse consenso precisa ser reafirmado cotidianamente. O Brasil, país signatário da Convenção de 1951, abriga 162 mil pessoas reconhecidas como refugiadas e outras 119 mil como solicitantes da condição de refúgio.

Esse número reflete tanto a confiança que o Brasil inspira como destino humanitário quanto a escala do desafio que precisa enfrentar. Afegãos, venezuelanos, sírios, congoleses e palestinos compõem uma população diversa, com necessidades igualmente diversas de acolhimento, integração e acesso a direitos.

A Lei de Refúgio de 1997, a Lei de Migrações de 2017 e, mais recentemente, a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, publicada em outubro de 2025, representam avanços históricos na promoção e proteção dos direitos de refugiados, migrantes e apátridas no país. Mas a legislação, apesar de avançada, não representa automaticamente que haverá a proteção pois, a implementação correta é necessária. É nesse contexto que ganha relevância o acordo firmado na última semana.

Em 22 de abril de 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, renovou o Acordo de Cooperação Técnica com o ACNUR no Palácio da Justiça, em Brasília. O novo acordo amplia o escopo da cooperação no marco da Operação Acolhida, da Política Nacional para Migrantes, Refugiados e Apátridas e do Programa Brasileiro de Patrocínio Comunitário, além de prever o fortalecimento do sistema de refúgio por meio de apoio técnico ao CONARE e o reforço da presença em áreas de fronteira.

O Programa de Patrocínio Comunitário, um dos pilares desse acordo, merece atenção especial. Ele representa uma mudança de paradigma: em vez de concentrar a responsabilidade pelo acolhimento exclusivamente no Estado, distribui esse compromisso entre organizações da sociedade civil, comunidades religiosas e grupos locais. Lançado formalmente em 2024 com foco em nacionais afegãos, o programa busca ampliar a capacidade de acolhimento de forma responsável e monitorada.

“A opinião deste colunista não reflete, necessariamente, a opinião da RedeTV! Espírito Santo.”

Formada em Relações Internacionais e graduanda em Administração, possui atuação voltada para direitos humanos, política internacional e questões sociais contemporâneas. Pesquisadora na área de políticas públicas e proteção social, dedica-se ao estudo de temas como migrações forçadas, refúgio, gênero e desigualdades.
Integrou iniciativas de acolhimento a refugiados no Espírito Santo e acompanha de perto debates globais sobre questões humanitárias e cooperação internacional.

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