Em diferentes regiões da África Subsaariana, do Sul da Ásia e da América Latina, o casamento infantil é muitas vezes percebido como mecanismo de proteção econômica ou social, especialmente em contextos de crise humanitária ou deslocamento forçado. Contudo, essa prática restringe escolhas fundamentais e comprometem capacidades humanas essenciais, como educação, autonomia corporal e participação política de jovens meninas. Ao interromper trajetórias escolares e impor maternidade precoce, o casamento infantil limita drasticamente o desenvolvimento delas, afetando sua saúde e independência econômica.
Sob a perspectiva jurídica internacional, o casamento infantil viola compromissos assumidos pelos Estados a partir da Convencao de Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, cujo estabelece que o casamento deve ocorrer apenas com consentimento pleno e livre (CEDAW, 1979), enquanto a Convencao sobre os Direitos da Criança reforça a obrigação de proteger crianças contra práticas nocivas (CDC, 1989). No entanto, como observa Sally Engle Merry (2006), a incorporação formal de normas internacionais não garante sua efetividade. Direitos precisam ser adaptados para contextos locais das diversas culturas e nações existentes, se alinhando com a realidade cultural e social.
Além disso, a violência caudada pelo casamento infantil se mantém durante anos, pois causam as vítimas maior exposição à violência doméstica, risco de mortalidade materna e dependência econômica. A prática, portanto, viola direitos individuais e principalmente perpetua a pobreza e desigualdade.
Embora a lei brasileira proíba o casamento de menores de 16 anos em qualquer circunstância, menores de 16 a 17 anos ainda podem se casar com autorização dos pais ou responsáveis sob o artigo 1.517 do Código Civil. Além disso, os dados do Censo Demográfico de 2022 revelam que mais de 34 mil crianças e adolescentes viviam em união conjugal no Brasil, sendo que 77% eram meninas, muitos em situações de “união consensual” sem registro formal. Essas uniões informais, embora não registradas como casamento civil, configuram uma forma equivalente de casamento infantil e expõem meninas a riscos semelhantes.
O combate ao casamento infantil exige estratégias integradas: fortalecimento da educação de meninas, ampliação de políticas de proteção social, engajamento de lideranças locais e implementação efetiva de marcos internacionais. Garantir que meninas possam escolher seus próprios caminhos, inclusive decidir se e quando casar é uma questão jurídica, ética e social.
Referências:
KABEER, Naila. Gender Mainstreaming in Poverty Eradication and the Millennium Development Goals: A Handbook for Policy-Makers and Other Stakeholders. London: Commonwealth Secretariat, 2003.
MERRY, Sally Engle. Human Rights and Gender Violence: Translating International Law into Local Justice. Chicago: University of Chicago Press, 2006.
UNICEF. Child Marriage: Latest Trends and Future Prospects. New York: UNICEF, 2023.






