Compartilhe

Mundo em Perspectiva

Quem sustenta o crescimento? Escala 6×1 e Desigualdade no Mercado de Trabalho Brasileiro

Foto: Flávio Tavares/O TEMPO

Um dos assuntos mais discutidos no Brasil nos últimos meses é o fim da escala 6×1. Apesar das discordâncias nos debates e divisão de opiniões na sociedade, é inegável que o modelo de trabalho atual precisa ser revisto. Trata-se de uma estrutura consolidada há décadas a partir do governo de Getúlio Vargas, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, que passou a regulamentar a carga horária e os direitos trabalhistas, em resposta a um contexto no qual antes praticamente não havia normatização das relações de trabalho.
O principal argumento em defesa da redução da jornada está na proteção do trabalhador. A ampliação do tempo de descanso e lazer não é privilégio, mas um direito fundamental. A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece, em seu artigo 23, o direito ao trabalho em condições justas e favoráveis, e, no artigo 24, o direito ao repouso e ao lazer, incluindo limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. Porém, se mostra o descumprimento de tais direitos definidos, uma vez que o direito ao repouso é limitado, para milhares de brasileiros, a um dia da semana e que a carga de trabalho ultrapassa as 44 horas semanais.
Do ponto de vista da análise do tempo dedicado ao trabalho, percebe-se que o trabalho começa antes de o trabalhador definitivamente “bater o ponto” na empresa, e também não termina após sua saída do ambiente. É reservado tempo para o trabalho, desde ao seu deslocamento até o local, outro ponto precarizado aos trabalhadores. O trajeto ao trabalho é desconfortável e demorado, comumente levando mais de uma hora, com o trabalhador imprensado e em pé no transporte. Ao retornar para casa, muitos ainda precisam cuidar dos filhos e realizar tarefas domésticas. O resultado é que o descanso se limita a recuperar as energias para o dia seguinte, não representando, de fato, tempo de lazer ou convivência. O próprio descanso passa a ser instrumentalizado como meio de reposição da força de trabalho.
Com a reforma da escala de trabalho, busca-se mais tempo disponível e assim as pessoas podem investir na própria saúde, reduzir o estresse, praticar atividades físicas e buscar desenvolvimento profissional. O tempo que deixa de ser consumido pelo trabalho pode ser direcionado aos estudos e à qualificação, ampliando perspectivas futuras.
Por outro lado, há quem sustente que a medida poderia prejudicar o comércio e a geração de empregos. Esse argumento se soma a um discurso recorrente de que “ninguém mais quer trabalhar”. No entanto, é necessário questionar essa afirmação: será que o problema é a falta de disposição para o trabalho ou as condições oferecidas? Em muitos casos, observa-se a extrapolação dos limites previstos na CLT, remunerações incompatíveis com as competências exigidas e com a carga horária e diversas violações de direitos.
Além disso, a chamada “pejotização”, contratação como pessoa jurídica em substituição ao vínculo formal, frequentemente funciona como uma forma de flexibilização que fragiliza garantias trabalhistas. Esse modelo tende a atingir sobretudo pessoas de menor renda e menor escolaridade, uma vez que, cerca de 66% daqueles que trabalham 44 horas semanais são menos escolarizados, contribuindo para a manutenção de uma mão de obra barata e com poucas possibilidades de ascensão (Ottoni, 2025). Assim, percebe-se que quanto menor a qualificação, menor a remuneração, enquanto a margem de lucro das empresas permanece elevada.
A discussão sobre a redução da escala seis por um não deve ser centrada prioritariamente nas empresas, e sim nos trabalhadores, que constituem a parte mais vulnerável do mercado de trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em países que reduziram a jornada, houve aumento de produtividade, demonstrando que produtividade econômica e proteção social não são necessariamente excludentes.
Em síntese, a revisão da escala seis por um é, sobretudo, uma questão de saúde e de bem-estar social. O desenvolvimento econômico é relevante, mas não pode se sobrepor à garantia de direitos fundamentais. A centralidade do debate deve estar na dignidade humana e na efetiva proteção do trabalhador.

“A opinião deste colunista não reflete, necessariamente, a opinião da RedeTV! Espírito Santo.”

Formada em Relações Internacionais e graduanda em Administração, possui atuação voltada para direitos humanos, política internacional e questões sociais contemporâneas. Pesquisadora na área de políticas públicas e proteção social, dedica-se ao estudo de temas como migrações forçadas, refúgio, gênero e desigualdades.
Integrou iniciativas de acolhimento a refugiados no Espírito Santo e acompanha de perto debates globais sobre questões humanitárias e cooperação internacional.

Colunas Recentes​