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Overbooking: saiba o que fazer se for impedido de embarcar em um voo

Divulgação: Governo ES

Você sabia que algumas companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis nos voos? Essa prática, conhecida como overbooking, embora comum no setor aéreo, é considerada abusiva e pode causar diversos transtornos aos passageiros. Para orientar os consumidores e evitar prejuízos, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) divulgou informações importantes sobre como proceder nessas situações.

De acordo com o Procon-ES, caso o passageiro seja impedido de embarcar por conta de overbooking, mesmo estando com a passagem em mãos e sem qualquer irregularidade com a bagagem ou documentação, é essencial saber que seus direitos estão assegurados tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O que a companhia aérea deve fazer?

Quando há mais passageiros do que assentos disponíveis, a empresa deve, inicialmente, procurar voluntários dispostos a embarcar em outro voo. Em troca, podem ser oferecidos benefícios como milhas, dinheiro, serviços adicionais ou upgrades de classe. No entanto, caso não haja voluntários suficientes, a companhia deve indenizar imediatamente os passageiros impedidos de embarcar e garantir assistência material.

Assistência garantida por lei

A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece os direitos dos consumidores em casos de atrasos, cancelamentos e preterição de embarque. A assistência varia conforme o tempo de espera:

  • Atraso superior a 1 hora: a empresa deve oferecer meios de comunicação, como telefone e acesso à internet.

  • Atraso superior a 2 horas: o passageiro tem direito a alimentação adequada.

  • Atraso superior a 4 horas ou cancelamento: o consumidor pode optar por hospedagem (caso não resida na cidade), reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem ou transporte por outro meio. Se morar no local, a companhia deve oferecer transporte de ida e volta entre o aeroporto e sua residência.

A compensação oferecida ao passageiro pode ser feita em dinheiro, crédito, milhas ou serviços, desde que haja concordância expressa do consumidor.

O que fazer em caso de overbooking?

Se você for vítima de overbooking, o Procon-ES orienta que:

  • Guarde todos os comprovantes relacionados à viagem, como passagens, recibos e e-mails;

  • Solicite por escrito o motivo do impedimento de embarque;

  • Registre a reclamação nos canais da ANAC e do Procon-ES.

Como registrar a reclamação

As queixas podem ser feitas presencialmente ou pela internet. O atendimento presencial é realizado:

  • Na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro de Vitória, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio no site agenda.es.gov.br;

  • No Faça Fácil Cariacica, na Rodovia Leste-Oeste, 154, bairro Santo André, de segunda a sábado, também com agendamento no site facafacil.es.gov.br.

Para quem prefere resolver tudo sem sair de casa, há ainda a opção do Atendimento Eletrônico, disponível no site procon.es.gov.br.

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