
Você já deve ter ouvido ou lido a expressão “stalking” na internet. O termo stalker geralmente é usado para identificar alguém que acompanha o perfil e as postagens de determinada pessoa com frequência. No entanto, a palavra vai muito além e serve para definir um perseguidor obsessivo, insistente e que dispensa atenção exagerada a alguém. É importante ressaltar que stalking é considerado um crime, e o Espírito Santo registrou mais de 450 casos até abril deste ano.
No Espírito Santo, os dados sobre stalking começaram a ser coletados em 2021. Desde então, foram registrados 353 casos, com um aumento para 953 em 2022 e 1.160 em 2023. Até abril de 2024, já foram registrados 462 casos. Na Região Metropolitana, entre 2021 e abril de 2024, foram contabilizados 1.334 casos de stalking.
As vítimas desse tipo de crime podem registrar ocorrências em qualquer delegacia. O Disque-Denúncia 181 também é uma ferramenta útil para auxiliar a polícia, garantindo o anonimato e investigando minuciosamente todas as informações fornecidas. Em casos de crimes em andamento, o número de emergência 190 deve ser acionado.
Antes da implementação da lei prevista no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, em 2021, casos de perseguição costumavam ser tipificados como contravenção penal. A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, introduziu o artigo 147-A, que trata do crime de perseguição ou stalking, com penas de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada em casos específicos, como quando a vítima é criança, adolescente, idoso, mulher devido ao gênero ou quando o crime é praticado por várias pessoas ou com uso de arma.
Para se proteger, é possível solicitar medidas protetivas. Essas medidas, concedidas pelo poder judiciário, incluem restrições específicas ao agressor, como a proibição de se aproximar da vítima ou de fazer contato. É crucial que a vítima de stalking busque ajuda de autoridades policiais e de um advogado para garantir sua segurança e proteção.





