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VÍDEO: Procon de Vitória orienta sobre os direitos do consumidor nas compras dos presentes de Natal

Com a proximidade do Natal, o comércio entra no clima das festas e as lojas ficam tomadas por luzes, enfeites e itens decorativos típicos do período. Mesmo a poucos dias da data comemorativa, o movimento segue intenso, impulsionado pela busca por presentes e pela preparação das casas para as celebrações. No entanto, junto com o aumento das compras, também crescem as reclamações de consumidores, especialmente relacionadas às vendas realizadas pela internet.

De acordo com o gerente do Procon de Vitória, Breno Panetto, uma das principais queixas registradas nesta época do ano envolve compras feitas de forma não presencial, como em sites, por telefone ou durante transmissões ao vivo em redes sociais, como Instagram e TikTok. “Muitas dessas lojas dizem que não tem direito a troca desses produtos trocados em lives e chegamos a ter algumas reclamações registradas nesse sentido”, disse Panetto.

O Procon orienta que toda compra realizada fora do estabelecimento físico garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Caso a loja se recuse a efetuar a troca ou o cancelamento dentro desse período, a prática é considerada irregular e pode ser denunciada.

Para auxiliar os consumidores nas compras de fim de ano, o Procon de Vitória disponibiliza em seu site pesquisas de preços de produtos típicos do Natal. Entre elas, estão levantamentos sobre itens de decoração natalina, como árvores de Natal, presépios e pisca-piscas, além da pesquisa da ceia natalina, que reúne valores de produtos como chester, peru e outros alimentos tradicionais da data. O objetivo é permitir que o consumidor compare preços antes de sair de casa e identifique variações entre os estabelecimentos.

O órgão também alerta para outras irregularidades comuns no comércio, como a recusa de pagamento em dinheiro. O Procon destaca que é ilegal o estabelecimento aceitar apenas Pix ou cartão e se negar a vender o produto quando o consumidor deseja pagar em espécie. A lei garante o direito ao pagamento em dinheiro, e a loja deve fornecer troco, seja em espécie ou por outro meio permitido.

Segundo o Procon, situações como a recusa de troca dentro do prazo legal, a negativa de venda em dinheiro ou qualquer outra prática abusiva devem ser denunciadas. As reclamações podem ser feitas pelo aplicativo do órgão, disponível nas lojas virtuais de aplicativos, ou pelos canais oficiais de atendimento.

Com o Natal se aproximando, o Procon de Vitória reforça que está atento às irregularidades e orienta os consumidores a buscar seus direitos sempre que se sentirem prejudicados, garantindo um período de compras mais seguro e consciente.

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