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Novo período de defeso do caranguejo-uçá começa nesta quarta-feira

O quarto período da andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) ocorre desta quarta-feira (18) até a próxima segunda-feira (23). Durante esses dias, conhecidos como período de defeso, fica proibida a coleta da espécie no município de Vila Velha.

A medida, estabelecida pela Portaria nº 066-R, de 23 de dezembro de 2025, tem como objetivo proteger a fauna durante o período reprodutivo e garantir a sustentabilidade do ecossistema.

Em 2026, o primeiro período da andada aconteceu de 4 a 9 de janeiro (lua cheia); o segundo, de 19 a 24 de janeiro (lua nova); e o terceiro, de 2 a 7 de fevereiro (lua cheia). Após o quarto período, o calendário prevê ainda: de 4 a 9 de março (lua cheia); de 19 a 24 de março (lua nova); e o sétimo e último período do ano, de 18 a 23 de abril (lua nova).

A Prefeitura de Vila Velha intensificará a fiscalização, especialmente em restaurantes, comércios, quiosques e feiras livres, para evitar a comercialização do caranguejo durante o defeso. Quem for flagrado vendendo ou comercializando a espécie poderá ser multado.

O fenômeno conhecido como “andada” corresponde ao período de reprodução, quando os caranguejos deixam suas tocas e caminham pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos. Nesse momento, a espécie fica mais vulnerável, já que a captura se torna facilitada com a saída em massa em busca de parceiros.

Durante os períodos de defeso, além da captura, a legislação proíbe a manutenção em cativeiro, o beneficiamento, transporte, industrialização, comercialização e armazenamento do caranguejo-uçá, bem como a venda de partes isoladas — como desfiado, puãs, pinças e garras — de qualquer origem.

Denúncias

A população pode registrar denúncias pelo telefone 162, da Ouvidoria Municipal, ou pelo site oficial da Prefeitura de Vila Velha. As ocorrências serão verificadas por agentes fiscais, e quem desrespeitar o período estará sujeito às penalidades previstas na Lei 9.605/1998.

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