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Justiça julga processo mais antigo em tramitação no Espírito Santo

O processo mais antigo em tramitação no Espírito Santo chegou a uma decisão após 114 anos. Iniciada em 1912, a ação foi julgada nesta terça-feira (22), pela Vara Única de Venda Nova do Imigrante, na região Serrana do Estado. O processo envolve uma disputa pela demarcação e divisão de uma extensa área de terras conhecida historicamente como Fazenda Providência, atualmente ocupada por bairros da zona urbana do município.

A ação integra a lista de processos estratégicos acompanhados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), dentro de um trabalho voltado ao acompanhamento de casos de longa duração e à busca por maior eficiência na tramitação dos processos.

Segundo a coordenadora das Metas Nacionais, desembargadora Marianne Júdice de Mattos, os processos estratégicos são aqueles que recebem acompanhamento prioritário devido à relevância, ao impacto social ou ao longo período de tramitação.

“São considerados processos estratégicos aqueles que demandam acompanhamento prioritário em razão de sua relevância ou do tempo de tramitação. Nesse conjunto estão processos de conhecimento de longa duração, casos de relevante impacto social, processos relacionados às Metas Nacionais da Justiça Estadual e aqueles cujo tempo médio de tramitação é monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A priorização busca proporcionar maior celeridade, eficiência e efetividade à prestação jurisdicional”, explicou.

O assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Fábio Santana Vieira, responsável pelo Núcleo Permanente de Gestão de Qualidade, explicou que o processo foi identificado a partir desse trabalho de acompanhamento. Depois do levantamento, houve articulação com a Comarca de Venda Nova do Imigrante para possibilitar a análise do caso.

“Trata-se de um esforço conjunto de todo o Poder Judiciário do Espírito Santo em apresentar respostas a processos de longa tramitação”, afirmou.

A sentença foi proferida pelo juiz de Direito José Borges Teixeira Junior, da Vara Única de Venda Nova do Imigrante. O magistrado determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, depois de sucessivas oportunidades concedidas aos autores para regularizar a identificação das partes envolvidas na ação.

A área reivindicada possui aproximadamente 1,7 milhão de metros quadrados, o equivalente a cerca de 1% do território de Venda Nova do Imigrante. Conforme registrado na sentença, a região atualmente está consolidada como área urbana e abriga milhares de famílias.

Ao longo dos 114 anos de tramitação, o processo passou por diferentes etapas e exigiu a identificação de sucessores e de pessoas que poderiam ser afetadas por uma eventual decisão sobre a propriedade das terras.

Na sentença, o juiz destacou que, mesmo após mais de um século, não havia sido possível constituir adequadamente os polos ativo e passivo da ação. Isso significa que não foram identificados e qualificados de forma suficiente todos os autores e réus que deveriam integrar o processo.

Para tentar viabilizar o andamento da ação, a Justiça concedeu sucessivos prazos e adotou medidas de cooperação, incluindo a busca de informações junto à Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e ao Cartório de Registro de Imóveis.

Apesar das providências, os autores não conseguiram regularizar a situação. Na última oportunidade concedida pela Justiça, o prazo transcorreu sem manifestação, mesmo após os órgãos públicos terem fornecido as informações solicitadas.

A decisão esclarece que a extinção do processo não ocorreu propriamente por abandono da causa, mas pela ausência de condições processuais necessárias para que a ação pudesse continuar regularmente.

Com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Na prática, isso significa que a sentença não definiu quem é o proprietário das terras e também não analisou se os direitos reivindicados pelos autores são procedentes ou não.

Outro ponto definido na sentença foi a alteração do valor atribuído à causa. Considerando a extensão da área, sua localização e a atual ocupação urbana, o juiz elevou o valor de R$ 200 mil para R$ 10 milhões.

Os autores também foram condenados ao pagamento das eventuais custas processuais remanescentes, calculadas com base no novo valor da causa.

Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, foi determinado o arquivamento do processo.

Processo nº 0000925-35.1912.8.08.0049

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