
Um homem com deficiência visual foi indenizado pela Justiça após pagar R$ 1.900,33 por uma corrida de aplicativo que custava apenas R$ 19, em Vila Velha, no Espírito Santo. O caso foi analisado pelo 2º Juizado Cível do município, que determinou que a plataforma de transporte devolva R$ 1.881,33 ao consumidor.
De acordo com o processo, o passageiro realizou uma transferência de R$ 1.900,33 ao motorista parceiro durante o pagamento da corrida. O valor correto do trajeto era de R$ 19.
Após perceber o erro, o homem registrou um boletim de ocorrência e procurou a empresa para tentar recuperar o dinheiro. Segundo o processo, a plataforma ofereceu dois cupons de desconto, mas não realizou o estorno do valor transferido.
Na Justiça, a empresa alegou que não deveria ser responsabilizada porque o pagamento havia sido feito diretamente ao motorista, por uma modalidade considerada off-line.
O argumento, porém, foi rejeitado pelo juiz responsável pelo caso. Na decisão, o magistrado considerou que a plataforma obtém lucro com a atividade e seleciona os motoristas que integram sua base de prestadores. Por isso, também teria o dever de oferecer suporte adequado ao consumidor diante de situações de erro, especialmente considerando a deficiência visual do passageiro.
Ao final, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 1.881,33 por danos materiais, correspondente ao valor pago além do preço correto da corrida.
A decisão ainda cabe recurso.
O processo tramita sob o número 5010810-68.2025.8.08.0035.





