
A disputa jurídica envolvendo o serviço de limpeza urbana em Vila Velha ganhou mais um desdobramento. A Justiça do Trabalho da 17ª Região reafirmou que o sindicato da categoria não pode chancelar a desordem pública e constatou que a entidade já está descumprindo ordens judiciais anteriormente estabelecidas.
A Prefeitura de Vila Velha mantém-se aberta ao diálogo, mas reitera que a cultura da desordem e ações que extrapolam a legalidade não vão atrapalhar o trabalho essencial na cidade.
Descumprimento e Bloqueio de Serviços Essenciais
Apesar de decisões liminares anteriores, a juíza Angela Baptista Balliana Kock, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, acolheu novo pedido de Tutela Antecipada Incidental apresentado pela empresa Localix Serviços Ambientais S.A. A magistrada verificou que o sindicato réu não apenas manteve o movimento de paralisação, mas promoveu o bloqueio integral do fluxo de entrada e saída das dependências da empresa.
A decisão da Justiça destacou que os vídeos e imagens comprovam o bloqueio e demonstram o impedimento do fluxo de veículos e trabalhadores, provocando o caos urbano e o confronto com autoridades policiais.
O Direito de Greve e o Interesse Público
A magistrada enfatizou que o exercício do direito de greve não é absoluto e encontra limites claros no interesse público. Ao promover a paralisação total de um serviço essencial, o sindicato ignora o dever legal de garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade, conforme previsto na Lei nº 7.783/89: “A conduta da ré configura manifesto ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que desconsidera as determinações impostas por este Juízo e extrapola o exercício regular do direito de greve”.
Nova Ordem Judicial e Multas Pesadas
Diante do cenário de desobediência, a Justiça renovou a ordem de interdito proibitório, determinando que o sindicato se abstenha imediatamente de impedir ou dificultar o acesso dos empregados às garagens e sedes da Localix.
Para garantir o cumprimento da medida, foram estabelecidas as seguintes sanções e procedimentos:
- Multa diária: fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de novo descumprimento;
- Força policial: o oficial de Justiça está expressamente autorizado a solicitar auxílio de força policial caso sejam opostos obstáculos ao cumprimento da ordem;
- Urgência: a decisão tem força de mandado de intimação e deve ser encaminhada com urgência por oficial de plantão.
Com esta nova decisão proferida, o Judiciário reforça que a manutenção da ordem e o direito da população à saúde e ao meio ambiente equilibrado prevalecem sobre qualquer movimento de paralisação desordenado.





